Dependendo do caso, os herdeiros que não fazem parte da divisão de bens podem exigir a anulação do testamento. Entretanto, há também o testamento vital, que define um conjunto de instruções a serem seguidas caso a pessoa adoeça. Em suma, o testamento comum é contemplado somente após a morte; quanto ao vital, é exercido com o testador ainda em vida. Para o ministro Marco Buzzi, relator do agravo em recurso especial, é o que basta para validar o testamento, pois a lei não exige prova de que ele tenha sido digitado ou datilografado pelo próprio testador. Fazer um testamento, para muitas pessoas, pode parecer algo distante da realidade, mas, na verdade é um ato de amor e proteção das suas vontades e dos interesses das pessoas que você ama. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.
CASOS ESPECIAIS: AERONÁUTICO
No contexto jurídico brasileiro, existem limitações legais claramente delineadas conhecidas como “legítimas”. Estas são partes dos bens que devem ser obrigatoriamente reservadas para os herdeiros necessários, incluindo descendentes, ascendentes e cônjuge. Após o falecimento do testador, é necessário apresentar o documento ao juiz competente, que irá analisar sua validade e determinar a forma correta de execução das disposições testamentárias. Este blog é exclusivamente informativo e visa fornecer uma visão ampla sobre questões relacionadas ao direito e assuntos jurídicos no contexto brasileiro. Embora nos esforcemos para manter as informações precisas e atualizadas, pode haver casos em que o conteúdo não esteja completamente renovado ou apresente erros editoriais. As informações aqui dispostas não constituem aconselhamento jurídico nem criam uma relação advogado-cliente.
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No Brasil existem três tipos de testamentos conforme a lei, quais sejam o testamento público, o particular e o fechado. O descumprimento de exigências legais para a confecção de testamento público de pessoa cega – segunda leitura e expressa menção a essa condição no corpo do documento – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. O colegiado reiterou que, nos processos sobre sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado deve ser a preservação da manifestação de última vontade do falecido, de modo que as formalidades legais devem ser examinadas à luz dessa diretriz máxima. Barone citou entendimento antigo da Corregedoria-Geral, que afirma que “se o testamento é público, nada tem de sigiloso. Qualquer do povo tem o direito de lhe conhecer o conteúdo e de pedir certidões, a que o tabelião não tem como se negar”.
Real intenção do testador deve ser privilegiada
É importante ressaltar que o legatário não é um herdeiro, pois ele recebe apenas um bem específico, enquanto os herdeiros recebem uma parte da herança. Além disso, o legado não pode comprometer a parte reservada aos herdeiros necessários. Ao abordar a distribuição de bens, o testamento vai além de uma mera alocação de propriedades.
A lei que permite separações, divórcios, inventários e partilhas em cartórios foi saudada como uma oportuna… Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo. A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A ‘confecção’ do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.
Assim, é solicitada a impugnação do testamento no período de cinco anos a partir da data do seu registro. O testamento é o documento responsável por determinar o destino dos bens da pessoa – patrimoniais ou não – após sua morte. Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao caso e do grau de dificuldade para realizá-lo. É lavrado somente pelo notário a pedido do testador em um livro próprio para esta finalidade.
Já no testamento particular, apenas as pessoas envolvidas sabem do documento, bem como pessoas de confiança do testador cientificadas por ele. Por isso, se a pessoa não avisar seus familiares sobre a existência Cartorio dele no local que se encontra, pode acontecer de não o usarem durante a partilha de bens. Uma vez que você saiba onde o testamento está armazenado, é fundamental compreender como acessá-lo.
O testamento é um documento confidencial e só deve ser revelado após a morte do testador, a menos que ele ou ela tenha dado permissão expressa para sua divulgação em vida. Além disso, as pessoas mencionadas no testamento, como herdeiros e beneficiários, também têm o direito de estar presentes na abertura do testamento. Essas pessoas são informadas sobre a data e o local da abertura e têm o direito de contestar o testamento ou fazer qualquer outra reclamação legalmente válida. O inventariante é a pessoa responsável por administrar a herança do falecido e cuidar de todos os trâmites relacionados ao inventário. O inventariante tem o direito de acessar o testamento para cumprir suas obrigações legais e garantir a correta distribuição dos bens de acordo com as disposições nele contidas. O testamento codicilo é o ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros.
Para o testamento particular redigido de próprio punho ser considerado válido, deve haver a assinatura de pelo menos três testemunhas idôneas, a leitura e a assinatura do documento pelo testador perante as testemunhas e o registro do ato em cartório. A jurisprudência do STJ tem admitido a flexibilização dessas formalidades, desde que o documento seja pelo menos assinado pelo testador e por testemunhas idôneas. É assim que, por exemplo, surgem casos como os de testamento público sem assinatura do tabelião, testamento particular assinado por apenas duas, e não três testemunhas, ou testamento de próprio punho que não foi assinado pelo testador.
Neste caso, o testamento fica registrado em um lugar público, em tabelionato de notas ou cartório, e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT), sistema que permite consultas de inventários judiciais. Deste modo, no testamento cabem tanto questões patrimoniais como aspectos de divisão de bens, imóveis, carros, empresas, ações e questões não patrimoniais. Ou seja, é possível adicionar pontos pessoais para serem cumpridos após a morte. Pensar no fim da vida pode ser algo pesaroso, uma preocupação evitada por muitas pessoas. Contestaram, também, o fato de se tratar de testamento particular digitado e lido por advogada, e não redigido de próprio punho ou por processo mecânico, como prevê o artigo 1.876 do Código Civil.
Uma das vantagens que o documento oferece é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens, contribuindo, assim, até mesmo para que não haja desavenças entre os herdeiros. Além disso, o advogado poderá identificar as melhores estratégias para que o documento fique conforme a vontade do testador. Portanto, consultar um profissional para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo na elaboração do documento é a sua melhor escolha. Seja o testamento público, particular ou fechado, a lei exige que o testador possua pleno discernimento. Isto é, no momento do testamento a pessoa deve estar em perfeitas condições de saúde física e mental para manifestar sua vontade.
Assim, nas situações de problema de saúde ou idade avançada, a recomendação é que seja atestada capacidade mental do testador por um médico, garantindo assim a validade do ato. Se não houver nenhum “herdeiro necessário”, mas apenas colaterais (como é o caso dos irmãos, tios, sobrinhos, etc…), não haverá a proteção da legítima e todos os bens poderão ser destinados à quem o testador desejar. Assim, 100% do patrimônio poderá ir parar nas mãos da Associação dos Pinguins Antárticos, se assim quiser o cidadão. Outra vantagem significativa é a flexibilidade oferecida pelo testamento em vida. O testador pode ajustar suas disposições de acordo com as mudanças nas circunstâncias familiares, financeiras ou mesmo emocionais, garantindo que o documento reflita sempre suas intenções mais recentes.