A proposta é que, ao invés de crianças em medida protetiva ficarem em abrigos durante o período em que são afastadas de seus pais ou cuidadores, elas sejam cuidadas por uma família acolhedora. Que, na verdade, sequer eram reconhecidas como “sujeitos de direitos”, mas sim como meros “objetos” de intervenção estatal. “Quando o Estatuto foi… Continuar lendo A rede de proteção e o Sistema de Justiça