Nesse caso, ao receberem o valor da herança, os herdeiros pagarão R$ 1 milhão e estarão isentos dos R$ 500 mil que faltariam para quitar integralmente a obrigação. Os herdeiros legítimos são aqueles definidos de acordo com a relação de parentesco que tinham com o falecido (ou testador). Nesse caso, a parte da herança que lhes cabe é determinada por lei, sem que haja a necessidade de um testamento. Imagine que os filhos não podem receber herança de seus pais caso o inventário de seus avós não tenha sido feito. Ou seja, enquanto os integrantes de uma família vão falecendo, a necessidade de realização dos inventários se acumula, tornando o processo ainda mais complexo, demorado e caro.
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Isso porque o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de no sentido de ele este fundo de previdência é como um tipo de seguro de vida, portanto, seus valores não se enquadram como herança. No julgamento do recurso, o colegiado também definiu que os valores depositados em conta do FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação. No entanto, após a dissolução do casamento, qualquer dos cônjuges tem o direito à meação, e este é um efeito imediato, segundo o ministro, de requerer a partilha dos bens comuns, sobre os quais tinha apenas uma expectativa de direito durante o desenrolar do matrimônio. Já o artigo 1.660 estabelece que entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, e também os que forem adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior. Nessa situação, o cônjuge sobrevivente não seria beneficiário de meação, mas sim herdeiro necessário, assim como os descendentes e ascendentes do falecido. O fato de a lei definir a parte de um herdeiro legítimo na herança não significa, necessariamente, que ele entrará na partilha de bens, pois a obrigatoriedade de transmissão da herança se aplica somente aos herdeiros necessários.
É possível retirar familiares da herança?
Por meio desse processo, é possível identificar todo o patrimônio do ente falecido e fazer a divisão conforme manda a lei — ou também a vontade do falecido, no caso dos inventários com testamento. Em relação ao prazo legal, a pessoa sobrevivente tem até dois meses, contados a partir da data de falecimento do cônjuge, para realizar o inventário. Durante o inventário, os herdeiros podem fazer ajustes nos valores transferidos, para equilibrar as partes com os pagamentos feitos antecipadamente. Discussão relativa à necessidade de lavratura de escritura pública para prática de ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros.
Por outro lado, segundo o STJ, o benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual, no regime de comunhão parcial, não seria cabível a partilha de valores decorrentes de ação previdenciária, nos termos do artigo 1.659 do CC/2002. Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência da corte, a Terceira Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consignou que os créditos adquiridos na constância do casamento – ainda que decorrentes do trabalho pessoal de um dos cônjuges – são partilháveis com a decretação do divórcio. Para o STJ, as indenizações referentes a verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges e integram a partilha de bens. É dizer, eventuais sucessores na forma da lei civil não têm o direito de reivindicar tais verbas, caso haja dependentes habilitados à pensão por morte.
Entender como funciona a herança é fundamental para que se possa fazer um planejamento sucessório eficiente e que atenda a todos os aspectos legais. Pensando nisso, o InfoMoney elaborou este guia com os principais pontos sobre o tema, passando por planejamento, direitos de familiares, tributação, ausência de testamento, entre outros. Se você tem dúvidas sobre como funciona a herança, ou se simplesmente deseja se preparar para quando tiver que pensar a respeito, continue a leitura a seguir.
É bastante comum que sejam incluídos nessa categoria de herdeiros os amigos ou cuidadores da pessoa que morreu, ou instituições de caridade, por exemplo. No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. A partilha atrav�s de escritura p�blica pode ser feita em qualquer Cart�rio de Notas, independente do local de resid�ncia das partes, do local de situa��o dos bens ou do local do �bito do falecido.
O falecimento de um cônjuge é um momento delicado e repleto de questões legais e patrimoniais que precisam ser resolvidas. Entre os principais desafios está a necessidade de realizar o inventário, que é o processo necessário para organizar e distribuir os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros. O inventário assegura que a divisão do patrimônio seja feita de acordo com a lei e que os direitos do cônjuge sobrevivente e demais herdeiros sejam preservados. Neste artigo, explicaremos em profundidade quando é preciso fazer o inventário após a morte de um dos cônjuges, quais bens devem ser inventariados, os procedimentos envolvidos e a importância de contar com uma orientação jurídica adequada. Antes de entender quais investimentos não entram no inventário, é importante compreender o que é esse processo.
Custos e tributos do inventário após a morte de um cônjuge
Além do direito à herança, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, que é a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento. Ou seja, antes de se proceder à partilha entre os herdeiros, é necessário separar a meação do cônjuge sobrevivente, que corresponde à sua metade dos bens comuns do casal. O arrolamento é um procedimento mais simplificado que o inventário tradicional, que pode ser utilizado em casos em que os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. O arrolamento permite a formalização da partilha dos bens de forma mais rápida e simplificada, dispensando algumas etapas burocráticas do inventário convencional. Contudo, é importante verificar a legislação específica do estado em questão para saber se o arrolamento é uma opção viável e quais são os procedimentos necessários para sua realização. A jornada de reconstrução da vida familiar, após o falecimento de um ente querido é, por si só, desafiadora.
Vale lembrar que as instituições financeiras geralmente possuem procedimentos específicos para esse tipo de situação, e é importante entrar em contato com elas para obter orientações sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos. A seguir, vamos te contar quais são as situações em que é permitido que os herdeiros possam ter acesso à sucessão de patrimônio, sem que necessariamente seja preciso, primeiro, realizar a abertura de um inventário. O propósito da Neon é criar caminhos por uma vida financeira melhor para todos os brasileiros. A educação financeira é um dos principais pilares para fazer isso acontecer, por isso estamos aqui para te acompanhar em sua jornada com as finanças. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida.
No Brasil, o direito à herança é previsto na Constituição Federal, no inciso XXX do artigo 5°, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Já a regulamentação desse direito consta no Código Civil brasileiro (CC), que determina quem são os herdeiros e demais diretrizes para que a partilha seja realizada. Normalmente, o assunto herança costuma ser delicado, pois, na maioria das vezes, envolve boa carga emocional pela perda de entes queridos. Além disso, diversas dúvidas podem surgir nesse processo relativas a custos, prazos, quem tem direito aos bens, e por aí vai, e, até mesmo, disputas patrimoniais em muitos casos. Por lei, a entrada da documentação do inventário em cartório ou pelo judiciário deve acontecer em até 60 dias após o óbito (com exceção de período decretado como calamidade pública, como na atual pandemia), sob pena de multa, caso o prazo não seja cumprido.
Em outras palavras, essa cláusula impede que o bem seja partilhado com o cônjuge do beneficiário, mesmo em caso de casamento sob regime de comunhão parcial ou total de bens. Os chamados bens com cláusula de incomunicabilidade, segundo entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazem parte da herança. Isso significa que, mesmo que você receba um imóvel com este tipo de cláusula por meio de doação ou testamento, seus herdeiros têm direito a herdá-lo após seu falecimento.
Quando nenhum desses requisitos estiver presente, o inventário poderá ser feito diretamente no cartório, de forma Valor de inventário mais rápida e barata. Nesses casos, ocorre o chamado inventário negativo, que serve para demonstrar justamente a ausência de bens, direitos e deveres. O inventário, portanto, é um passo fundamental para que esse patrimônio possa ser usufruído legalmente pelos novos proprietários, garantindo uma partilha justa para evitar conflitos e disputas familiares. Sem ele, os herdeiros não podem tomar posse dos bens, nem colocá-los à venda ou à locação, uma vez que só se tornam proprietários depois que o procedimento for finalizado. Trata-se, na prática, de identificar o patrimônio que a pessoa deixou e organizar seu repasse formal aos herdeiros ou a terceiros que, eventualmente, o falecido tenha desejado beneficiar.