Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Já o registro de filho de brasileiros nascido no exterior deve cartorio ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento. A correção de erros no registro de nascimento requer o ajuizamento de uma “ação de retificação de registro civil”.
Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
Como guardião dos dados das pessoas naturais, o registrador civil cumpre o seu papel ao resguardar a publicidade de dados pessoais, bem assim o estado da pessoa, protegendo sua dignidade e privacidade, diante das normas legais e éticas, e na guarda do repositório de vida da sociedade. Cabe ao registrador civil orientar os seus colaboradores sobre as práticas a serem tomadas no trato e na proteção dos dados pessoais, bem como executar as atribuições determinadas pelo Controlador e estabelecidas nas normas da Autoridade Nacional. Padrões técnicos, obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais são exemplos do que devem estar contemplados nas orientações a serem dadas. Também há previsão na lei do tratamento dos dados pessoais para acesso ao público (art. 7º, parágrafo 3º, LGPD).
Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Transferência de dados registrais sem o devido tratamento pode ser equivalente à formação de cadastro de pessoas naturais, com controle externo e diverso do titular constitucional, qual seja, o registrador civil. Assim, pairam muitas dúvidas sobre os dados hoje enviados pelo registrador civil ao Poder Público e até mesmo sobre a constitucionalidade das leis que hoje disciplinam a matéria. É preciso compreender que o compartilhamento de dados deve ser verificado à luz das Políticas Públicas e finalidades institucionais dos receptores do envio de dados pessoais, com vistas ao cumprimento da LGPD. O artigo 11 da LGPD trata da proteção aos dados sensíveis e cria hipóteses excepcionais em que os referidos dados podem ser objeto de tratamento sem o consentimento de seu titular, como é o caso da realização de estudos por órgão de pesquisa, quando os dados serão tratados de forma anônima, sem vinculação pessoal. Quando solicitada pelo próprio registrado, seus representantes legais (pai, mãe ou curador) ou mandatários com poderes especiais (procurador constituído por instrumento público ou particular, desde que constem expressamente poderes para solicitar certidão em inteiro teor), a certidão em inteiro teor poderá ser expedida.
Do Registro de Títulos e Documentos
§ 2º Se o documento referente à celebração do casamento religioso omitir requisito que dele deva constar, os contraentes suprirão a falta mediante declaração por ambos assinada, ou mediante declaração tomada por termo pelo oficial. § 1° Anotada a entrada do requerimento, o oficial fará o registro no prazo de vinte e quatro (24) horas. § 2° Os autos da justificação serão encaminhados ao oficial do registro para serem anexados ao processo da habilitação matrimonial. § 4º O pedido de averbação só terácurso, quando desquitado o companheiro, se a ex-esposa houver sido condenada ou tiverrenunciado ao uso dos apelidos do marido, ainda que dele receba pensão alimentícia.
“Alertamos as famílias sobre a importância do registro, mostramos que as crianças sem o registro não tem acesso aos serviços públicos, como as vacinas”, relata Rosa Barbosa. Ela também chama atenção para um problema muito comum na região, que é a burocracia que alguns cartórios ainda impõem às famílias, como a entrega de senha para o atendimento, dificultando o acesso das famílias que moram no interior dos municípios, “estamos encaminhando denuncias para o Ministério Público, pedindo providências sobre isso. Mas também temos exemplos positivos, como os hospitais Amigos da Criança, onde a criança já sai da maternidade com o registro de nascimento”.
O oficial juntará, a cada um dos livros, índicealfabético dos assentos lavrados pelos nomes das pessoas a quem se referirem. § 2º É competente para a inscrição da opção denacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentesno estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal. Os papéis referentes ao serviço do registro serãoarquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem asbuscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reproduçãoautorizados em lei. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente,os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.
Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), em algumas cidades do país o registro civil de nascimento é cobrado. Qualquer violação do direito ao registro civil de nascimento, como negação do registro ou serviço cobrado deve ser denunciada à Corregedoria-Geral de Justiça do estado. Edimar Pereira dos Santos – Isso já está sendo feito pelas prefeituras por meio dos programas que os próprios municípios desenvolvem, no campo da assistência social. Neles, os agentes sociais dos municípios – seja em unidades móveis que operam nas ruas, seja nas próprias sedes de prefeituras – fornecem todas as orientações para que as pessoas façam seus documentos e tenham acesso aos benefícios garantidos pela lei.
A emissão desse documento pode ser feita em qualquer cartório, mas a preferência é que seja no local onde a pessoa reside. Neste Ministério, cabe à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos a articulação e a coordenação das ações voltadas para as pessoas sem registro civil. Essa Secretaria coordena os trabalhos de articulação entre governos federal e estadual, sociedade civil e instituições parceiras por meio de estratégias para aproximar a rede dos cidadãos, garantindo esse direito que dá direitos. Neste esforço, o Governo Federal vem promovendo o fomento para o estabelecimento de cartórios em maternidades (unidades interligadas), incentivos para o fortalecimento e a implementação de Comitês Gestores estaduais e municipais de erradicação do sub-registro civil de nascimento e ações de mutirões para emissão de documentação.
Pela LGPD, temos novas figuras, próprias para o tratamento dos dados pessoais. Criada a Autoridade Nacional, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da nova legislação em todo o território nacional. Além dela, temos as figuras dos Agentes de Tratamento de Dados que são o Controlador, o Operador e o Encarregado (arts. 37 e ss., LGPD). O provimento 74, de 31 de julho de 2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça estipulou padrões mínimos de tecnologia da informação para segurança, integridade e disponibilidade dos dados e para a continuidade da atividade nos serviços extrajudiciais. Em razão do avanço tecnológico, da informatização, dos sistemas eletrônicos e compartilhados, que passaram a fazer parte do dia a dia do Registro Civil , foi necessária a padronização da segurança para a manutenção dos arquivos eletrônicos de livros e documentos do acervo das serventias. A finalidade é o principal princípio que embasa a LGPD nesse ponto, pois todo e qualquer compartilhamento de dados pessoais deve ser feito com fulcro na realização do fim que justificou a coleta do dado e ainda que foi informado à parte.
Excetuam-se da norma deste artigo as escrituras públicas lavradas na mesma dataque, apresentadas no mesmo dia, determinem taxativamente a hora da sua lavratura,prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar. §1º As averbações relativas aos registros feitos no livro n. 7 serão lançadas emseguida ao registro, por ordem cronológica e em forma narrativa, numeradas seguidamente,antecipando-se a essa numeração, separado por traço, o número do registro (ex. 1-1,1-2, 1-3). Se não for utilizado osistema de fichas, o Livro nº 5 conterá, ainda, o número de ordem de cada letra doalfabeto, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie.
“Em primeiro lugar, para que a criança tenha direitos é preciso que ela tenha Certidão de Nascimento. Registrar o seu filho tem a maior importância. Em segundo lugar, a criança precisa ter seu peso acompanhado e precisa ter o cartão da criança. E também precisa ter o cartão de vacinas, é bom que faça isso antes de completar um mês de idade.” Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome. Aqui, no site da Pastoral da Criança, você vai ficar sabendo como tirar esse documento, o que fazer em caso de dúvidas e tudo o que é preciso para fazer do seu filho, o quanto antes, um cidadão brasileiro. A Pastoral da Criança participa ativamente de campanhas que incentivam todas as famílias a registrarem seus filhos logo que nascem. O objetivo dessas campanhas é reduzir significativamente o número de crianças brasileiras que não possuem Certidão de Nascimento.
Os registros de documentos apresentados, depoisde findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). Os assentos de nascimento, óbito e de casamento debrasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei dolugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estestomados, nos termos do regulamento consular.
Este artigo tem como objetivo fazer uma breve análise da LGPD, principalmente com o objetivo de enfatizar a atribuição dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, destacando as principais mudanças que impactarão na atividade e ainda dando informações de princípios e conceitos, preconizados por essa novel legislação. Da mesma maneira, haveria uma finalidade legítima e justificada para tratar dados se um filho comparecesse e justificasse o pedido de buscas por outros filhos registrados do mesmo pai, por estar realizando o inventário dos bens deixados por falecimento daquele genitor, necessitando saber, por exemplo, se não há mais herdeiros filhos. Pretende-se analisar o problema sob o enfoque da ponderação do direito à intimidade e à vida privada previsto no artigo 5º, X, da Constituição Federal, com relação ao direito à informação também previsto na mesma Carta Magna, no artigo 5º, XIV.