A saúde pública no Brasil passou por períodos de grandes mudanças até a criação do Sistema Único de Saúde em 1988. Este estudo tem por objetivo descrever os principais marcos históricos e legais que foram a base dessa Política Pública de Saúde, o SUS. Trata-se de uma revisão de literatura que descreve fatos na história do país que foram responsáveis por mudanças fundamentais no acesso à assistência planos de saúde campinas à saúde dos brasileiros. Durante muitos anos, o atendimento aos doentes era realizado apenas pelas Santas Casas de Misericórdia, dirigidas pela igreja católica, como atos de caridade. Em 1923, o acesso à saúde pública passa a ser vinculado à contribuição dos trabalhadores brasileiros à previdência social. Esse modelo permaneceu de 1923 até 1988, com a criação do SUS pela Constituição Federal.
Ao fim da ditadura, as propostas da Reforma Sanitária foram reunidas num documento chamado Saúde e Democracia, enviado para aprovação do Legislativo. Pela primeira vez na história, foi possível a participação da sociedade civil organizada no processo de construção do que seria o novo modelo de saúde pública brasileiro. Em seus 27 anos de existência, o SUS conquistou uma série de avanços para a saúde do brasileiro. Reconhecido internacionalmente, o Programa Nacional de Imunização, responsável por 98% do mercado de vacinas do país, é um dos destaques. O Brasil garante à população acesso gratuito a todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, disponibilizando 17 vacinas para combater mais de 20 doenças, em diversas faixas etárias, na rede pública de todo o país. O movimento social reorganizou-se na última Constituinte, com intensa luta travada pela afirmação dos direitos sociais. Em 1988, nova ordem jurídica, assentada na Constituição, define o Brasil um Estado Democrático de Direito, proclama a saúde direito de todos e dever do estado, estabelecendo canais e mecanismos de controle e participação social para efetivar os princípios constitucionais que garantem o direito individual e social.
E o SUS assegura o direito universal a ela, garantindo a integralidade das ações e serviços públicos de saúde. A Informação em Saúde (e-Saúde) tornou-se uma prioridade na Atenção à Saúde em vários países, apresentando experiências bem-sucedidas em países da Europa, América, Austrália, Nova Zelândia entre outros. No Brasil, várias iniciativas aconteceram em alguns municípios e estados, porém de forma descoordenada e não integrada, ainda que, apresentando resultados positivos, mas não sendo efetiva para a gestão de saúde pública. Assim, surge a necessidade de se estabelecer uma estratégia nacional que norteie e integre essas informações, configurando um registro único destes atendimentos. O referido artigo tem como objetivo analisar a capacidade do Sistema Único de Saúde refletindo sobre as medidas emergenciais do poder público para combater o novo coronavírus (Sars-CoV-2) e da doença (covid-19). A metodologia utilizada parte da revisão bibliográfica de cunho descritivo e exploratório sob a ótica da abordagem sistêmica e análise de conteúdo.
Saúde No Brasil
É, entretanto, a partir da Constituição de 1988, momento em que a saúde foi reconhecida expressamente como um direito humano fundamental, direito de todos e dever do Estado, que o Direito Sanitário se consolidou em definitivo no país. Daí em diante as questões relativas à saúde da população foram acompanhadas, disciplinadas e organizadas de forma muito mais intensa pelo direito brasileiro. Além do Sistema Único de Saúde, outros sujeitos de direito que requerem proteção específica também foram reconhecidos, assim como os povos indígenas, crianças e adolescentes, deficientes físicos etc. Inegavelmente, a sociedade brasileira deu um passo significativo em direção à cidadania. É preciso, porém, reconhecer que a proteção e a promoção à saúde são de responsabilidade pública, ou seja, de competência de todos os cidadãos do país, o que implica participação e controle social permanentes. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universitário e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O resgate dessa história é parte do compromisso do Conselho Nacional de Saúde com o reconhecimento e implementação do controle social em Saúde no Brasil. Para uma melhor implementação do SUS, que permitisse aos conselheiros de saúde de todo o país ter acesso à legislação federal que regulamenta o setor saúde, o Conselho Nacional de Saúde disponibilizou Leis, Normas e dispositivos constitucionais que definem os princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileira.
A saúde coletiva foi um elemento quase ausente durante boa parte da história nacional. Ao fim dos três séculos da Colônia, o Brasil contava com apenas dez Santas Casas de Misericórdia. No Império, as preocupações do poder público se restringiam às epidemias e às condições sanitárias dos portos. O primeiro episódio digno de registro nos livros didáticos é a Revolta da Vacina, em 1904, quando a população do Rio, a capital da República, reagiu violentamente à vacinação compulsória contra a varíola, determinada pelo médico Oswaldo Cruz. Antes do SUS, a saúde pública era quase inexistente no Norte e no Nordeste, justamente as regiões mais pobres do país. No outro extremo, 60% dos recursos foram consumidos pelo Sudeste — resultado natural da elevada porcentagem de trabalhadores com carteira assinada. Do restante da população, uma parcela pequena pagava do próprio bolso por consultas, exames e cirurgias.